DECRETO Nº 43.662, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ribamar Cordeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ribamar Cordeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto noroeste (NW) do lugar Mucambo, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil duzentos e noventa metros (4.290m), quarenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (48º45’ NW); mil metros (1.000m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sessenta e sete sudeste (67º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti