DECRETO Nº 43.663, DE 7 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Sanches a pesquisar feldspato e associados no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Sanches a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Amadeu Domingues de Oliveira no lugar denominado Vargem Grande, Distrito e Município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, numa área de quatro mil seiscentos e vinte metros sessenta e quatro ares e sete centiares (064,07 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e vinte e três metros (423 m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (55º 50’ SE) da tôrre da Igreja de São Lázaro e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e sete metros e cinqüenta  centímetros (87,50 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE); quarenta metros (40 m), um grau quinze minutos nordeste (1º 15’ NE); cinqüenta e dois metros cinqüenta centímetros (52,50 m), cinqüenta e oito graus e cinco minutos noroeste (58º 05’ NW); setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (74,50 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); o quinto e último lado é a margem direita do córrego sem nome, que, partindo da extremidade do quarto lado descrito, vai até o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti