DECRETO Nº 43.664, DE 7 DE MAIO de 1958.

Renova o Decreto nº 38.118, de 20 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º de Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Sertaneja S.A., pelo Decreto número trinta e oito mil cento e dezoito (38.118), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar scheelita e associados no distrito e município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410.00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70 da República.

Juscelino Kubbitscheck

Mário Meneghetti