DECRETO Nº 43.665, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Edésio Barbosa da Silva  a pesquisar mica e associados, no município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edésio Barbosa da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade e Evandro Nerva Coelho de Oliveira no imóvel denominado Macuco, distrito e município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e cinco hectares e oitenta ares (85,80 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (587,50 m), no rumo magnético de seis graus noroeste (6º NW) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Macuco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º 30’ NE); cento e trinta metros (130 m), cinqüenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (50º 45’ NW); mil quinhentos e setenta metros (1.570 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), trinta e seis graus quarenta minutos sudeste (36º 40’ SE); quatrocentos e noventa metros (490 m), setenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (74º 45’ SE); novecentos e sessenta e sete metros (967 m) sessenta e dois graus cinqüenta minutos nordeste (62º 50’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti