DECRETO Nº 43.666, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza a Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de chumbo e associados nos municípios de Bocaiuva do Sul e Cêrro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar minério de chumbo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Bacia do Ribeirão da Rocha, distrito de Paranaí e Cêrro Azul, municípios de Bocaiuva do Sul e Cêrro Azul, Estado do Paraná, numa área de trezentos e oito hectares e sessenta ares (308,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,70m), no rumo verdadeiro de dezessete graus sete minutos nordeste (17º 07’ NE), da confluência do ribeirão do Rocha e córrego do Matão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e seis graus trinta e quatro minutos sudoeste (36º 34’ SW); mil quinhentos e sessenta e dois metros (1.562m), dezenove graus cinqüenta e nove minutos noroeste (19º 59’ NW); mil quinhentos e sessenta e seis metros (1.566m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); quinhentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (559,51m), vinte graus trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e dois graus vinte e seis minutos nordeste (82º 26’ NE); mil cento e oitenta e seis metros e setenta e sete centímetros (1.186,77m), quatorze graus vinte e oito minutos sudeste (14º 28’ SE); novecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (942,50m), setenta e dois graus trinta e oito minutos sudoeste (72º 38’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro graus trinta e quatro minutos sudoeste (74º 34’ SW); oitocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (858,50m), trinta e seis graus trinta e quatro minutos nordeste (36º 34’ NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e três graus vinte e seis minutos noroeste (53º 26’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti