DECRETO Nº 43.667, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Lisi a pesquisar água mineral, no município de Itapira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Lisi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Santa Fé, distrito e município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e vinte e cinco ares (3,25 Ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trinta e seis metros (36m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); do canto nordeste (NE) da série da Chácara Santo Fé e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta graus treze minutos sudeste (30º 13’ SE); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (59º 45’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti