DECRETO Nº 43.672, DE 7 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Everaldo de Barros Ferreira a pesquisar dolomita, no município de Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Everaldo de Barros Ferreira a pesquisar dolomita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda São Bento, distrito e município de Limeira, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares cinqüenta e dos ares e noventa e dois centiares (9.5292ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (9255 m), no rumo verdadeiro quinze graus dez minutos sudoeste (15º 10’ SW) do canto direito da fachada da capela, na sede da fazenda São Bento e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e três metros (303 m), dezenove graus seis minutos sudoeste (19º 06’ SW); trezentos e oitenta e seis metros e quinze centímetros (386,15 m), oitenta graus cinqüenta e um minutos sudoeste (80º 51’ SW); cento e quarenta e cinco metros cinqüenta centímetros (145,50 m), oito graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (8º 54’ NW);cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (959,30 m), quarenta e oito graus seis minutos nordeste (48º 06’ NE); quatrocentos e oitenta e quatro metros e sete centímetros (484,07 m), setenta graus seis minutos nordeste (70º 06’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti