DECRETO Nº 43.673, DE 7 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ribamar Cordeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado de Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Ribamar Cordeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a onze mil e quinhentos metros (11.500m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus quinze minutos noroeste (56º15’NW), da cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti