DECRETO Nº 43.677, DE 7 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Rodrigues dos Santos a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados no município de Joaima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Rodrigues dos Santos a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Rosa, distrito de Felisburgo, município de Joaima, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e seis hectares e oitenta ares (136,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência  dos córregos da Aparecida e do Brejo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); setecentos e trinta e dois metros (732m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’SE); setecentos e oitenta e sete metros (787m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudeste (69º15’SE); quinhentos e cinqüenta e quatro metros (554m), sessenta e seis graus nordeste (66ºNE); quatrocentos e noventa e oito metros (468), quartoze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º45’NW); mil metros (1.000m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); quinhentos e oitenta um metros (58m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW).

Art. 2º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$1.370,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro , 7 de maio de 1958, 137º da independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti