DECRETO Nº 43.680, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Veras a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Antenor Veras a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil metros (5.000m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (88º 45’ SE), da Cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti