DECRETO Nº 43.681, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes Duarte a pesquisar água mineral no município de Itapoama, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes Duarte a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado São José do Frade, distrito da Itapoama no município de Itapoama, Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e um hectares e oitenta e três ares (41,83 ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto nordeste (NE), do pontilhão da rodovia Campos-Vitória sôbre o córrego Ponta Grossa e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30’SE); cento e sessenta e três metros (163 m), setenta e nove graus quinze minutos nordestes (79º 15’ NE); duzentos e seis metros (206m), trinta e cinco graus, trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); duzentos e sete metros (207 m), vinte e dois gruas quinze minutos nordeste (22º 15’ NE); cento e oito metros (108 m), onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); cento e sessenta e cinco graus quinze minutos noroeste (75º 15’ NW); duzentos e noventa e quatro metros (294m), dezesseis graus noroeste (16º NE); duzentos e três metros (302 m), setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30’ NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), quinze graus quinze minutos sudoeste (15º 15’ SW); duzentos e trinta e sete metros (237 m), setenta e cinco graus quarenta minutos noroeste (75º 40’ NW); setenta e cinco metros (75 m), vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (25º 45’ SW); oitenta e sete metros (87 m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); o décimo terceiro (13º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo segundo (12º) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti