decreto nº 43.682, de 7 de maio de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quartzo e associados, no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Códigos de Águas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de propriedade de José Gregório de Andrade, no lugar denominado Portão ou Portão do Mato, na Serra Negra, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620m), no rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43ºNE) da confluência do Córrego São Gil ou Ribeirão da Areia, no Córrego Portão do Mato, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta e dois graus trinta minutos nordeste (82º30’NE); mil e trezentos metros (1.300m), sete graus trinta minutos noroeste (7º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti