DECRETO Nº 43.684, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica da carreira de Agente Fiscal do Impôsto de Consumo do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966, de 3 de abril de 1956, para o fim de suprimir 4 cargos na Alfândega de Manaus, 8 na Alfândega de Belém, 4 na Alfândega de Fortaleza, 5 na Alfândega de Natal, 5 na Alfândega de João Pessoa, 15 na Alfândega de Maceió, 5 na Alfândega de Aracaju, 12 na Alfândega de Salvador, 4 na Alfândega de Vitória, 5 na Alfândega de Niterói, 3 na Alfândega de Florianópolis e 16 na Alfândega de Pôrto Alegre.

Art. 2º Os cargos suprimidos são incluídos respectivamente, na lotação das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de conformidade com o quadro anexo mantido, quanto à direção do serviço do impôsto de consumo, o que estabelece o art. 180, das Normas Gerais da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo (Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949).

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim