DECRETO Nº 43.686, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Abre, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$2.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I e 75, parágrafo único, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 94, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, e
CONSIDERANDO a calamidade que assola o Nordeste e a necessidade de proporcionar aos órgãos do Govêrno os meios necessários para dar assistência às vítimas da sêca;
CONSIDERANDO a necessidade de serem atacadas obras e serviços de emergência, assim como a impossibilidade de atender ao crescente número de flagelados com os recursos normais do Orçamento da União;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal de Contas da União em sua sessão de 6 de maio do corrente ano,
DECRETA;
Art. 1º Fica aberto no Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) destinado à realização de obras e serviços de assistência às vítimas da sêca no Nordeste, através do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Primeiro Grupamento de Engenharia e do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 2º Os recursos previstos no artigo primeiro serão distribuídos da seguinte forma:
I - Para despesas com auxílios a flagelados: |
|
| Cr$ |
a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas........................... | 1.000.000.000,00 |
b) Departamento Nacional de Estrada de Rodagem............................... | 430.000.000,00 |
c) Primeiro Grupamento de Engenharia.................................................. | 115.000.000,00 |
II - Para despesas com material e diversos: |
|
a) Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas............................ | 255.000.000,00 |
b) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem............................. | 100.000.000,00 |
c) Primeiro Grupamento de Engenharia.................................................. | 30.000.000,00 |
d) Obras a cargo do Depto. Nacional de Obras de Saneamento no “Polígono das Sêcas”............................................................................... | 20.000.000,00 |
Serviços do Instituto Nacional de Imigração e Colonização para atender a migração de flagelados............................................................ | 50.000.000,00 |
Total......................................................................................................... | 2.000.000.000,00 |
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti