DECRETO Nº 43.688, DE 8 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho a pesquisar minério de manganês e argila refratária no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho a pesquisar minério de manganês e argila refratária em terras de sua propriedade no lugar denominado João Ribeiro, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e oito ares (42,08ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e trinta metros (830m) e rumo magnético de seis graus sudeste (6ºSE) do canto sul (S) da residência de Argemiro da Silva Matos, e os lados que delimitaram a poligonal têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: quatrocentos e sete metros (407m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); trezentos e setenta e cinco metros (375m); dois graus sudeste (2ºSE); cento e noventa metros (190m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º30’SW); seiscentos e noventa e dois metros (692m), trinta minutos noroeste (30ºNW); trezentos e noventa e cinco metros (395m); vinte e seis graus nordeste (26ºNE); seiscentos e oitenta metros (680m); cinqüenta e nove graus sudeste (59ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 e maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti