DECRETO Nº 43.690, DE 8 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Veras a pesquisar areias ilmeniticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Veras a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitado por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil setecentos e trinta metros (5.730m) no rumo verdadeiro de quatro graus e quinze minutos nordeste (4º 15’ NE) da cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti