DECRETO Nº 43.691, DE 8 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvino Lopes Ferreira a pesquisar calcário e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvino Lopes Ferreira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cruz da Penha, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e oitenta ares (4,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oito metros (208m) no rumo verdadeiro de seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’ SE) do canto geométrico do mata-burro na estrada da estação de Itanguá vai ao bairro de Bom Sucesso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e oito metros (198m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); duzentos e oito metros (208m), dezesseis graus noroeste (16º NW); cento e vinte e três metros (123m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); quarenta metros (40m), setenta e três graus nordeste (73º NE); setenta e cinco metros (75m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); duzentos e doze metros (212m), dezesseis graus sudeste (16º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti