decreto nº 43.692, de 8 de maio de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Mathias de Souza a pesquisar quartzo, mica e associados, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Mathias de Souza a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Boa Vista, distrito de Frei Bonfim, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e vinte e cinco ares (48,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e doze metros (312 m), no rumo magnético de trinta e seis graus sudeste (36º SW), da foz do córrego da Onça e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); duzentos e vinte metros (220m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); trezentos metros (300 m), quinze graus noroeste (15º NW); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); novecentos metros (900 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti