DECRETO Nº 43.694, DE 8 DE MAIO DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Ana Bezerril Fontenelle a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Granja, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Ana Bezerril Fontenelle a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bodega, de Granja, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), no rumo verdadeiro vinte e dois graus sudeste (22º SE), do cruzamento da estrada de rodagem de Granja para Viçosa com a estrada para Serra da Concebida e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e setecentos metros (2.700 m), dezenove graus noroeste (19º NW); mil e oitocentos metros (1.800 m), setenta e um graus nordeste (71º NE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti