Decreto nº 43.698, de 9 de maio de 1958.
Inclui uma função na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o § 2º do art. 27 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º. Fica incluída, entre as funções de referência única, uma de Escrevente-dactilógrafo, referência 23, na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, aprovada pelo Decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.
Parágrafo único. A função de que trata o presente artigo será preenchida, em caráter provisório, nos têrmos do Decreto nº 29.997, de 14 de setembro de 1951, por José Galvão Prata.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso