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DECRETO Nº 43.699, DE 9 DE maio DE 1958.
Inclui funções na Tabela Numérica de Extranumérario-mensalista da Universidade Rural de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 42.278, de 17 de setembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei número 2.920, de 13 de outubro de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente da Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Universidade Rural de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 42.278, de 17 de setembro de 1957, 2 funções de Agrônomo, referência 28 a 1 de Professor Adjunto referência 28.
Art. 2º As funções, cujas inclusões são previstas no artigo anterior, se destinam ao aproveitamento, respectivamente, de Manoel Rodrigues Filho, Renato Ramos de Farias e Eudes de Souza Leão Pinto, abrangidas pelo disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956.
Parágrafo único. Serão expedidos pelo Reitor da Universidade Rural de Pernambuco portarias declaratórias do aproveitamento do pessoal, a que se refere êste artigo, o qual prevalecerá de 28 de fevereiro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti