DECRETO Nº 43.705, DE 30 DE abril DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de didáticas, pedagogia e letras anglo-germânicas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petropólis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de didática, pedagogia e letras anglo-gemânicas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis, mantida pela sociedade civil Faculdade Católica Petropolitanas e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado