DECRETO Nº 43.718, DE 20 DE MAIO DE 1958.
Extingue e cria cargos em Quadro do IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto, no Quadro da Administração Central e Órgãos Local, 1º Seção do Orçamento, Parte Suplementar, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo isolado de provimento efetivo, de Redator M, criador pelo Decreto nº 28.863, de 13 de novembro de 1950.
Art. 2º Fica criado, no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais 1º Seção do Orçamento, Parte Suplementar, do Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo isolado de provimento efetivo de Inspetor Regional, Padrão N, criado pelo Decreto nº 28.525, de 18 de agôsto de 1950, para ser provido, em caráter efetivo, por Alvaro Gomensoro Drolhe da Costa.
Art. 3º Ao referido servidor, ficam asseguradas tôdas as vantagens atribuídas aos mesmos cargos, de igual quadro e Seção do IPASE, a partir da data do seu provimento inicial decorrente do Decreto nº 28.525-50, já citado.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubtschek
Parsifal Barroso