DECRETO Nº 43.721, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido da lotação suplementar da Diretoria de Aeronáutica Civil para a Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional, constituindo idêntica lotação desta última repartição, um cargo de Assessor de Direito Aeronáutico do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, ocupado por Frederico Duarte de Oliveira.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo