DECRETO Nº 43.724, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do Terreno que menciona, situado no Município de Araras, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Araras, no Estado de São Paulo, que fazer à União Federal, de um terreno com a área de 443,06 m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados), situados na Rua Tiradentes nº 350, esquina da Rua Sete de Setembro, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 273.691, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira