DECRETO Nº 43.727, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 705,30m² (setecentos e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Avenida Independência, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 45.168-57.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kuvbitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira