DECRETO Nº 43.728, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Abre ao Ministério das relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.152, de 24 de maio de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkimim