DECRETO Nº 43.728, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Abre ao Ministério das relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.152, de 24 de maio de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkimim