DECRETO N.º 43.731, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Concede à Sociedade R. Azevedo & Irmão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. E concedida à sociedade R. Azevedo & Irmão, com sede na cidade de Carolina, Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e posteriores alterações que apresentou e com o capital de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), dividido em partes iguais entre dois sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 5 de fevereiro de 1949, 2 de junho de 1957 e 18 de outubro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso