DECRETO Nº 43.732, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Concede autorização para funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado