Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.732, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Concede autorização para funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado