DECRETO Nº 43.733, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia da Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia da Universidade da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado