DECRETO Nº 43.734, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Concede reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Dom Epaminondas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Dom Epaminondas, antiga Escola de Enfermeiras Dom Epaminondas, mantida pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada e com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado