DECRETO Nº 43.736, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Altera a denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.E.C. nº 123.528-57,

Decreta:

Artigo único. A Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de fora passa a denominar-se Faculdade de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora.

Rio de janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado