Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.736, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Altera a denominação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.E.C. nº 123.528-57,
Decreta:
Artigo único. A Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de fora passa a denominar-se Faculdade de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora.
Rio de janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado