DECRETO Nº 43.373, DE 21 DE MAIO DE 1958.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para atender às despesas com obras do Instituto de Educação de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.094, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras do Instituto de Educação de Belo Horizonte.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim