DECRETO Nº 43.738, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$400.000,00, para atender às despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.231, de 29 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim