DECRETO Nº 43.743, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.551, de 12 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra D, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.695, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Abram Holeman pelo decreto número trinta e oito mil quinhentos e cinqüenta e um (38.551) de doze (12) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) para pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e trezentos e setenta cruzeiros (Cr$4.370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti