DECRETO Nº 43.744, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Renova o decreto nº 39.105, de 30 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da Letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Belisário Cunha Melo Júnior, pelo decreto nº trinta e nove mil cento e cinco (39.105) de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar quartzo e associados, no lugar denominado Fazenda do Avião, distrito e município de Ataléia, estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será válido por 2 anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti