DECRETO Nº 43.745, 21 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Ponciano Ferreira Souto a pesquisar colombita, cassiterita, águas marinhas e quartzo no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ponciano Ferreira Souto a pesquisar colombita, cassiterita, águas marinhas e quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Três Barras, distrito de Marambainha, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros(280m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW), da confluência dos córregos da Onça e Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); seiscentos metros (600m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti