DECRETO Nº 43.746, DE 21 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Zilmar Simões Pires a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zilmar Simões Pires a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Gaspar Simões, distrito de Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Numa área de vinte e quatro ares (0,24ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência da vertente do Quati com o arroio Itaticuí, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta e cinco metros (675m), setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’SW); cento e oitenta e um metros (18m), oeste (W); e os lados do retângulo, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20m),oeste (W); e cento e vinte metros (120m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti