decreto nº 43.747, de 21 de maio de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Candido de Araujo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Candido de Araujo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil e novecentos metros (3.900m), no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º30’NW), de cabeceira do igarapé Corta Bico os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti