DECRETO Nº 43.748, DE 21 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Nonato Lopes da Silva a pesquisar ilmenita e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Nonato Lopes da Silva a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a nove mil e oitocentos metros (9.800m), no rumo verdadeiro de sessenta e seis graus nordeste (66ºNE) da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti