DECRETO Nº 43.753, DE 21 DE maio DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Nonato Lopes da Silva a pesquisar ilmenita e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,  nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro  Raimundo Nonato Lopes da Silva a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros, no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado de Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que um vértice a oito mil e setecentos metros (8.700 m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º 30 NE); da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti