DECRETO Nº 43.755, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita e associados, no Município de Macapá, Território Federal de Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salim Cesar Curi a pesquisar cassiterita e associados no leito e margens dos igarapés Castanhal e Jornal do Distrito de Pôrto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) em 3 área contíguas, perfazendo um total de quinhentos hectares (500h), sendo a primeira com duzentos e oitenta hectares (280 ha), numa faixa de duzentos metros (200m) de largura, sendo cem metros (100m) para cada lado do eixo médio do igarapé do Jornal com o comprimento de quatorze mil metros (14.000m), contados para montante a partir da confluência dos Igarapés Jornal e Castanhal a segunda área com cem hectares (100 ha), numa faixa de duzentos metros (200 m) de largura com cem metros (100m) para cada lado do eixo médio do igarapé Castanhal com o comprimento de cinco mil metros (5.000m) contados para montante da confluência dos igarapés Jornal e Castanhal, a terceira área com cento e vinte hectares (120 ha), numa faixa de duzentos metros (200m) de largura, sendo cem metros (100m) para cada lado do eixo médio do igarapé Castanhal com o comprimento de seis mil metros (6.000m), contados para jusante a partir de confluência dos igarapés Jornal e Castanhal.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti