DECRETO Nº 43.757, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdi Magalhães Bezerra a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado de Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdi Magalhães Bezerra a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Nego, distrito e município de Barreirinhas, Estado de Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420 m), no rumo verdadeiro sul (S), da bifurcação do Rio Negro e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), sul (S); oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33 m) sessenta e dois graus sudeste (62º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti