DECRETO Nº 43.761, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr de Oliveira Leite a pesquisar pedras coradas e associados no município de Itamvacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr de Oliveira Leite a pesquisar pedras coradas e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Lagoa Boa Vista, distrito de Frei Inocêncio, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), no rumo magnético de quarenta e três graus quinze minutos sudeste (43º15’SE), da foz do córrego Boa Vista e os lados, divergentes, dêsse vértice, os seguintes rumos magnético: leste (E) e sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti