DECRETO Nº 43.762, DE 21 DE maio DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Emilio Rocha a pesquisar diamante, minério de ouro e associados, nos municípios de Bocaiuva e Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Emilio Rocha a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas) nos distritos de Terra Branca e Senador Mourão, municípios de Bocaiuva e Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares (492 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Jequitinhonha e Macaúbas e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e trinta metros (2.030 m), trinta e três graus sudeste (33ºSE); mil trezentos e trinta metros (1.330 m) trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º30’SW); mil setecentos e vinte metros (1.720 m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); oitocentos metros (800 m) um grau trinta minutos sudoeste (1º30’SW); dois mil quinhentos e sessenta metros (2.560 m), quarenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (45º15’SW); dois mil duzentos e noventa metros (2.290 m), trinta e um graus trinta minutos sudeste (31º30’SE); mil duzentos e setenta metros (1.270 m), dezessete graus sudoeste (17ºSW); quatrocentos e cinqüenta (450 m), sessenta e seis graus noroeste (66ºNW); mil cento e sessenta metros (1.160 m), vinte e um graus nordeste (21ºNE); mil e noventa metros (1.090 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57ºNW); mil e sessenta metros (1.060 m), quinze graus quarenta e cinco minutos noroeste (15º45’NW); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30’NE); mil setecentos e dez metros (1.710 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52ºNE); oitocentos metros (800 m), dez graus quarenta e cinco minutos noroeste (10º45’NW); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); dois mil e quarenta metros (2.040 m), trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º30’NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), quarenta e oito graus trinta minutos nordeste (48º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti