decreto nº 43.765, de 21 de maio de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar minério de ouro, no município de Jacundá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar minério de ouro no leito do rio Tocantins, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do decreto vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643), de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), no lugar denominado Cachoeira do Itaboca distrito e município de Jacundá, estado do Pará, numa área de oito hectares (8ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético de treze graus dez minutos sudeste (13º10’SE) do canto sudoeste (SW) da Cachoeira do Itabioca e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), setenta e sete graus cinqüenta minutos nordeste (77º50’NE); quatrocentos metros (400m), treze graus dez minutos noroeste (13º10’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti