DECRETO Nº 43.766, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Concede à Montezuma Minerais Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Montezuma Minerais Ltda. constituída por instrumento particular de 23 de novembro de 1954, aditado pelo de 16 de dezembro de 1954, arquivado sob nº 67.252 no D.N.I.C., alterado pelo de 9 de janeiro de 1958, com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto deste autorização.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti