DECRETO Nº 43.770, DE 22 de maio DE 1958.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a S.A. Fôrça e Luz Santa Rita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a S.A. Fôrça e Luz Santa Rita,
decreta:
Art. 1º É concedida à S.A. Fôrça e luz Santa Rita com sede em Abre Campo município de Abre Campo Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti