DECRETO Nº 43.781, DE 22 DE MAIO DE 1958.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, a operar uma linha de transmissão existente entre Itambi e Pôrto das Caixas, no município de Itaboraí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o art. 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, a operar uma linha de transmissão existente entre Itambi e Pôrto das Caixas, no município de Itaboraí.
Parágrafo único. Essa linha de transmissão irá alimentar a localidade de Pôrto das Caxias e deverá ser suprida e operada pela Companhia Brasileira de Energia Elétrica.
Art. 2º Sob pena de multa a Prefeitura Municipal de Itaboraí deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção mineral do Ministério da Agricultura, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto os estudos projetos e orçamentos das obras.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti