DECRETO Nº 43.787, DE 22 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Jean Bach a pesquisar diamante, minério de ouro e associados nos municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jean Bach a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito do rio Jequitinhonha de domínio público, na conformidade do disposto no item segundo (2º) do art. onze (11) do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24,643), de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934), (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio situado nos distritos de Senador Mourão e Olhos D’água, municípios de Diamantina e Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e oito hectares e sessenta ares (328,60 ha), compreendida na faixa de dezesseis mil quatrocentos e trinta metros (16.430m) de comprimentos por duzentos metros (200m) de largura a partir do ribeirão São Domingos até o ribeirão do Paredão, no mesmo rio Jequitinhonha.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e noventa cruzeiros (3.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70ª da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti